ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ
CNPJ 77.411.098/0001-02
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES
Artigo 1o – A ASSOCIAÇÃO CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ, doravante denominada de CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ, é uma organização da sociedade civil-OSC, associação civil de caráter desportivo, cultural, educacional e assistencial com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, constituída na forma da lei, mediante o exercício de livre associação, com sede na estrada do Barro Preto, s/n°, neste Município de Cascavel, Estado do Paraná.
Artigo 2o – O CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ, poderá realizar a abertura de um escritório em área central do município de Cascavel, a fim de que possa melhor representá-lo e divulgá-lo junto às autoridades constituídas, bem como à coletividade de modo geral.
Artigo 3o – O CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ, além do fortalecimento das relações entre os seus associados, tem as seguintes finalidades:
- Proporcionar aos seus associados, funcionários e demais beneficiados: esporte, lazer, educação e entretenimentos físicos, esportivos, cívicos, artísticos e culturais e sociais;
- Promover atividades esportivas e de desenvolvimento das modalidades de tiro olímpico em geral, esportivo, prático, aos pratos, ao voo e também na modalidade de Arco e Flecha.
- Prestar atendimento para crianças, adolescentes e adultos, sem distinção de cor, nacionalidade, posição social ou religião, no desenvolvimento de atividades esportivas de todas as modalidades;
- Promover e aperfeiçoar a prática da educação física, de desportos em geral, formais e não formais;
- Promover a pesquisa e o desenvolvimento das diversas manifestações esportivas;
- Adquirir, construir, arrendar ou locar imóveis com finalidades desportivas e administrativas para atender aos objetivos da associação;
- Desenvolver programas de treinamento, aperfeiçoamento, qualificação e de capacitação;
- Promover a cultura, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico, a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia, o desenvolvimento econômico e social e outros valores universais;
- A defesa a preservação, a conservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável;
- Estabelecer convênios, acordos, termos, contratos e parceiras com instituições nacionais e internacionais de esporte, educação, meio-ambiente, cultura e outras áreas de interesse da associação, visando o intercâmbio e implantação de tecnologias, métodos e processos educacionais, culturais, técnicos, científicos e esportivos;
- Promoção da assistência social;
- Participar em competições desportivas, inclusive organizadas por outras entidades esportivas ou dirigentes desportivos, nas quais poderá se filiar;
- Administrar as atividades relativas à formação de atletas nas modalidades esportivas de sua especialidade;
- Licenciar os produtos derivados da exploração do nome, marca e símbolo da entidade de pratica desportiva;
- Requerer a filiação direta em qualquer entidade de administração do desporto ou Liga, pertencente ao Sistema Nacional do Desporto, bem como participar dos campeonatos, torneios, copas, competições ou partidas por elas organizadas;
- Contratar, ceder, doar, receber por cessão, devolver e rescindir contratos de toda natureza com atletas e integrantes da comissão técnica de qualquer modalidade de rendimento;
- Administrar centros de formação de atletas nos termos da legislação vigente, com captação de recursos dos programas de renúncia fiscal, incentivo fiscal, bolsa atleta, bolsa aprendizagem ou outros programas similares vigentes.
- Promover, coordenar, organizar e ou patrocinar eventos artísticos, culturais, sociais e esportivos (campeonatos, congressos, seminários, simpósios, palestras, e outras ações similares;
- Articular-se com instituições públicas e ou privadas para o atendimento a situações de interesse comum relacionadas com as práticas desportivas de sua especialidade.
Artigo 4° – No desempenho de suas atividades previstas neste Estatuto e, enquanto estiver em funcionamento regular, o CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ, observará:
- Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
- A adoção de práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;
- A não distribuição entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais, os resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
Parágrafo único: Na execução de seus objetivos, o CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ atuará diretamente com seus recursos materiais e ou financeiros, bem como mediante termo de parceria, contratos, termos de fomento, termos de colaboração, acordos de cooperação, convênios ou outros instrumentos equivalentes.
Artigo 4º – A fim de cumprir suas finalidades, o CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ poderá constituir filiais no município sede ou em outros municípios dentro do território nacional, regidas pelo regimento interno e normas operacionais específicas, aprovadas pela Diretoria Executiva.
Artigo 5o – A duração da associação será por tempo indeterminado e o seu ano social passará a coincidir com o ano civil.
Artigo 6o – O CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ aplicará integralmente os seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES, PENALIDADES e EXCLUSÃO
Seção I – Da Admissão
Artigo 7º – O CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ é constituído por ilimitado número de associados e na forma estabelecida por este estatuto.
Artigo 8º – Os associados do CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais ou de responsabilidade civil e nem terão participação em resultados financeiros obtidos pelo mesmo.
Artigo 9º– Ficam criadas as seguintes categorias de associados, a saber:
Proprietários:
- Patrimoniais, aqueles detentores de quotas patrimoniais, que contribuam de forma constante para a manutenção desta entidade, com recursos financeiros e ou materiais, e ou pela prestação de serviços;
Não proprietários:
- Contribuintes – aqueles que contribuam financeiramente, periódica ou espontaneamente;
- Beneméritos, pessoas que tenham prestado relevantes serviços a entidade e a coletividade.
Artigo 10o– A admissão de associados contribuintes se fará mediante proposta escrita, assinada pelo interessado e aprovada por maioria de votos dos membros da Diretoria.
Artigo 11o– É condição essencial para aceitação de associado, a idoneidade pessoal, comprovada por documentação exigida pela Diretoria.
Artigo 12o – Somente os Associados Proprietários – Patrimoniais, terão direito a voto nas Assembléias Gerais.
- 1º: Fica liberada a freqüência às atividades esportivas a convidados, mediante normas e pagamento de taxas, determinadas pela Diretoria;
- 2º: Ficam liberados do pagamento de taxas os associados de clubes de tiro co-irmãos, conveniados, que estejam em trânsito.
Artigo 13o – Os Associados patrimoniais e os associados contribuintes ausentes do Município de Cascavel e que tenham fixado residência em locais longínquos deste Município, ou que estejam residindo em outros Estados da Federação, gozarão do benefício do pagamento de ¼ (um quarto) das taxas de manutenção anuais para estarem em dia com o clube, ou seja, pagarão três (3) mensalidades para quitar o débito anual.
Seção II – Dos Direitos e Deveres
Artigo 14o– São direitos dos associados:
- Freqüentar o Clube em todas as suas dependências, usar e gozar de todas as festividades, práticas esportivas e divertimentos;
- Tomar parte nas Assembléias Gerais, propor e discutir assuntos a ela submetidos, apresentando sugestões, emendas, substitutivos, indicações;
- Votar e ser votado, ressaltando o disposto no Artigo 12o.;
- Propor admissão de associado;
- Recorrer, por escrito, dos atos da Diretoria, bem como, reclamar, também por escrito, contra irregularidades que venha a observar no andamento dos diversos serviços do clube;
- Poderá a qualquer tempo fazer solicitação, por escrito e fundamentada, ao Conselho Fiscal, pedindo auditoria nas contas do clube;
- Propor, por escrito, à Diretoria, quaisquer medidas ou providências que possam resultar em benefício para o clube ou para os associados;
- Fazer-se acompanhar de seus familiares nas dependências do Clube. Para efeito de freqüência, considera-se família de associado: a esposa, filhas solteiras, filhos e enteados menores de 18 anos e, também, filhos e enteados com idade até 24 anos, cursando e freqüentando escola de nível superior, comprovadamente.
- Acesso irrestrito às deliberações da Diretoria e aos documentos e informações relacionadas à gestão administrativa e financeira da associação, que deverão estar expostas no sítio eletrônico do CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ.
Artigo 15o – São deveres dos associados:
- Acatar fielmente todas as decisões da Diretoria e da Assembleia Geral, sendo, porém, permitido o recurso de que trata a letra “e”, do artigo 11.
- Cumprir fielmente as disposições do Estatuto Social;
- Respeitar os membros da Diretoria, no exercício de suas funções e cargos;
- Proceder corretamente, dentro das dependências do Clube e em suas reuniões;
- Cumprir pontualmente com as suas obrigações junto a Tesouraria do Clube, ficando a critério da Diretoria a cobrança a domicílio;
- Informar à Diretoria sobre fatos que, a seu ver, constituam-se em infrações do Estatuto Social, e colaborar, também, quando se tratar de informações solicitadas para a admissão de associados;
- Comunicar a mudança de endereço;
- Comunicar, por escrito, quando não mais pretender fazer parte do quadro social do Clube, ou quando não possa exercer ou continuar exercendo qualquer cargo ou função para o qual tenha sido eleito ou indicado;
- 1º – os pedidos de desligamento do quadro social somente serão aceitos estando o associado quites com a Tesouraria;
- 2º – as especificações deste artigo não eximem o associado de outros deveres, decorrentes de legislações específicas pertinentes aos princípios contidos no presente Estatuto.
Seção III – Das Penalidades e Exclusão
Artigo 16o – O associado fica sujeito às seguintes penas:
- Advertência;
- Suspensão;
- Eliminação;
- Expulsão;
Parágrafo único: As três primeiras penas serão impostas pela Diretoria e a última, pela Assembleia Geral.
Artigo 17o – Serão advertidos os associados passíveis de faltas disciplinares.
Artigo 18o– Serão suspensos os associados:
- a) De 30 a 120 dias, os associados que reincidirem no artigo anterior;
- b) Que atrasarem por dois (2) meses as suas mensalidades, até a regularização do débito.
Artigo 19o– Serão eliminados:
- a) Os associados patrimoniais cujo débito por atraso de suas mensalidades ultrapassar o valor equivalente à sua quota patrimonial;
- b) Os associados contribuintes que atrasarem suas mensalidades por três (3) meses.
Artigo 20o– Serão expulsos os associados que:
- Forem condenados criminalmente por sentença transitada em julgado;
- Que, no exercício de cargo de confiança, desviar receitas, bens e efetivos do Clube;
- Os que dilapidarem moral ou materialmente, o nome do Clube ou o seu Patrimônio;
- Os que por conduta condenável, venham ferir a decência e a moral no recinto do Clube.
CAPÍTULO III
DAS CONTRIBUIÇÕES E TAXAS
Artigo 21o– O associado patrimonial fica sujeito aos seguintes pagamentos:
- Quotas, no ato da admissão, cujo valor será atribuído pela Diretoria, anualmente, mediante cálculo aprovado pelo Conselho Fiscal;
- Mensalidades, reajustáveis anualmente, propostas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Fiscal;
- Taxas estabelecidas pela Diretoria, referendadas pelo Conselho Fiscal.
Artigo 22o– O associado contribuinte fica sujeito ao pagamento de:
- Jóia de admissão;
- Mensalidades, reajustáveis anualmente, propostas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Fiscal;
CAPÍTULO IV
DA ADMNISTRAÇÃO
Artigo 23º – O CLUBE DE TIRO CASCAVEL, terá a seguinte estrutura administrativa:
- Assembleia Geral;
- Conselho Fiscal;
- Conselho Deliberativo;
- Conselho de Atletas
- Diretoria Executiva.
Seção I – Da Diretoria
Artigo 24o– A associação será dirigida por uma Diretoria eleita em Assembléia Geral, para um período de dois (2) anos, permitida uma reeleição somente.
Parágrafo único – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo quatro vezes ao ano.
Artigo 25o – A Diretoria será composta dos seguintes cargos a saber: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Administrativo; Diretor Financeiro; Diretor Esportivo; Diretor de Projetos; Diretor Cultural e Diretor de Patrimônio.
Parágrafo único – Fica vedada à eleição do cônjuge e parentes consaguíneos ou afins, até o 2º (segundo) grau ou por afinidade, dos integrantes dos cargos mencionados no Artigo 25.
Parágrafo segundo – Fica garantida a representação de Atleta no colegiado de direção.
Artigo 26o– Compete ao Diretor Presidente:
- Convocar e presidir as reuniões e assembleias gerais;
- Despachar o expediente;
- Assinar as atas, juntamente com o Secretário, rubricar livros, assinar diplomas, títulos, convites e quaisquer outros papéis de igual natureza;
- Assinar cheques, ordens de pagamento e quaisquer títulos que envolva responsabilidade, juntamente com o Diretor Administrativo e ou Financeiro;
- Autorizar despesas dentro do orçamento vigente;
- Nomear, dispensar e contratar empregados em qualquer época e que não tenham nenhum vínculo de parentesco em primeiro, segundo e terceiro grau, com qualquer dos associados do Clube,
- Nomear representante para todo e qualquer ato em que o Clube deva ser representado, quando não o faça pessoalmente;
- Representar o Clube em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente e, em geral, nas suas relações com terceiros;
- Em caso de impedimento, substituir os membros da diretoria por outro, para que não haja solução de continuidade nas diversas áreas;
- Supervisionar todos os setores esportivos, organizando o calendário anual de tiro, de comum acordo com os Diretores de Tiro Prático e Tiro ao Prato
Parágrafo único: As palavras, opiniões e ações pessoais do Diretor-Presidente, jamais poderão ser considerados como atos do clube, que só terão validade com a anuência e aval dos membros da Diretoria.
Artigo 27o– Compete ao Diretor Vice-Presidente:
- Substituir o Diretor Presidente nas suas ausências ou impedimentos temporários, assumindo por obrigação estatutária todas as suas incumbências de ordem legal;
- Assumir a presidência do Clube no caso de renúncia do Presidente eleito, nomeando, de comum acordo com o Conselho Fiscal, um associado para substituí-lo na Vice-Presidência até a expiração do mandato;
- Providenciar, no mês de janeiro de cada ano, a renovação de todos os registros e alvarás a que estiver sujeito o Clube;
- Na ausência do Diretor Presidente, assinar cheques, ordens de pagamento e quaisquer títulos que envolva responsabilidade, juntamente com o Diretor Administrativo ou Financeiro.
Artigo 28o– Compete ao Diretor Administrativo:
- Supervisionar os serviços da secretaria;
- Redigir e assinar a correspondência em nível de secretaria;
- Redigir as atas das Assembleias Gerais;
- Assinar, com o Diretor Presidente, diplomas, títulos patrimoniais e outros de natureza administrativa e financeira;
- Expedir os avisos de reuniões e de assembleias gerais e redigir os termos do livro de presença;
- Organizar e manter em dia o arquivo e registro do Clube;
- Apresentar o relatório anual da Secretaria;
- No caso de sua saída temporária ou renúncia que deverá ser por escrito e entregue ao Presidente do Clube, assumirá o cargo o Diretor Financeiro.
Artigo 29o– Compete ao Diretor Financeiro:
- Supervisionar os serviços da tesouraria;
- Supervisionar a arrecadação da receita;
- Organizar a escrituração financeira do Clube;
- Coordenar o serviço de cobrança, que no caso do Clube será bancária;
- Assinar cheques, títulos patrimoniais e ordens de pagamento, juntamente com o Diretor Presidente e eventualmente com o Diretor Vice-Presidente, e, individualmente, os demais papéis de controle interno da tesouraria;
- Apresentar, anualmente ao Conselho Fiscal, o balanço geral da tesouraria e, mensalmente à Diretoria, até o 10o. dia de cada mês, o balancete mensal.
- Apresentar ao Conselho Fiscal, todos os livros, dados e outras informações que lhe forem solicitadas, quando no desempenho de suas atribuições;
- Pagar as despesas do Clube, após as formalidades legais;
- Depositar em estabelecimentos bancários, o dinheiro arrecadado para o Clube, quando isso se fizer necessário;
- No caso de sua ausência temporária ou definitiva, ou renúncia por escrito ao Diretor Presidente, assumirá o seu posto o Diretor Administrativo, até uma nova eleição ou substituição.
Artigo 30o– Competem ao Diretor Esportivo
- Organizar os torneios de tiro dentro de cada uma das suas modalidades, ensaios, provas simples e campeonatos, de comum acordo com o Diretor Presidente;
- Requisitar a compra de material esportivo para os seus respectivos Departamentos;
- Organizar e manter em dia o fichário esportivo das modalidades de tiro que estão sob as suas responsabilidades;
- Fiscalizar e propor construções de obras novas ou reparos necessários nos estandes de tiro que estão sob as suas responsabilidades;
- Apresentar, semestralmente, os resumos das atividades dos seus Departamentos;
Artigo 31o – Compete ao Diretor de Patrimônio:
- Manter atualizado e catalogado todo o acervo pertencente ao clube;
- Manter arquivadas todas as escrituras de propriedades pertencentes ao clube;
- Ajudar a fiscalizar e caso necessite, corrigir os marcos divisórios da propriedade do clube, tudo de acordo com sua escritura e medições existentes, inclusive com o emprego de tecnologia GPS;
- Fiscalizar as obras que porventura venham a ser executadas no Clube, tomando a precaução de examinar que estejam de conformidade com o Ibama e demais órgãos ambientais;
Artigo 32o – Compete ao Diretor de Projetos:
- Atuar com o desenvolvimento e execução eventos e projetos institucionais.
- Coordenar e executar as atividades dos comitês técnicos, encaminhando as ações, deliberações e demais demandas.
- Estabelecer convênios, acordos, contratos, parcerias, termos de fomento, termo de colaboração e acordos de cooperação com instituições empresariais nacionais e internacionais e com instituições públicas visando o intercâmbio de tecnologias, métodos e processos e o intercâmbio esportivo,cultural, técnico e científico;
- Celebrar convênios com entidades de direito público nas três esferas governamentais para a viabilização de serviços públicos em benefícios dos seus associados e da comunidade;
- Constituir parcerias com o setor governamental em projetos e programas para a geração de emprego e renda.
- Promover a gestão de ações, programas e projetos beneficiados pelas legislações de incentivos fiscais vigentes.
Artigo 33o – Compete ao Diretor Cultural:
- Fomentar eventos culturais e recreativos entre os associados, familiares e convidados;
- Fomentar o crescimento e desenvolvimento do quadro social;
- Administrar as atividades recreativas;
- Promover ações nas ares de música, dança, e outras atividades artístico culturais;
Artigo 34o– No caso de ausência ou impedimento temporário do Diretor Presidente, este será substituído pelo Diretor Vice-Presidente. Havendo vacância no cargo, será convocada assembleia geral extraordinária, com prazo de 30 dias, para eleger o substituto.
Artigo 35o– Para suprir ausência ou impedimento temporário de quaisquer outros diretores, estes serão substituídos pelos seus imediatos quando houver, em caso contrário serão substituídos por qualquer outro Diretor, sem ordem de preferência. No caso de vacância do cargo, será convocada assembleia geral extraordinária no prazo de 30 dias para eleger o seu substituto.
Artigo 36o– Os membros da Diretoria não poderão ser remunerados em hipótese alguma.
Artigo 37o – A atual Diretoria prestará contas de seu mandato, anualmente, ao Conselho Deliberativo, com prévio Parecer do Conselho Fiscal.
Seção II – Conselho Fiscal
Artigo 38º. – O Conselho Fiscal compor-se-á de três (3) membros efetivos e três (3) suplentes, eleitos em Assembleia Geral convocada também com esta finalidade, juntamente com a Diretoria com mandato de dois (2) anos.
Artigo 39º– O Conselho Fiscal tem as atribuições e os poderes conferidos em lei, além de:
- Examinar os demonstrativos contábeis do CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ a qualquer tempo, cabendo à Diretoria fornecer-lhes toda e qualquer informações ou dados solicitados;
- Emitir parecer em Ata sobre a prestação de contas de cada exercício social e encaminhar à Diretoria;
- Apresentar, quando solicitado, à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, relatório a respeito da situação econômico-financeira da entidade do exercício correspondente;
- Auxiliar à Diretoria nas questões relacionadas com a movimentação financeira do CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ ;
- Emitir parecer, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo, sobre a situação financeira da associação;
- Recomendar e solicitar, quando necessário, a realização de auditoria contábil;
- Aprovar, vetar, contestar, impugnar, com base em relatório oficial de auditoria e ou perícia técnica, no prazo de até 15 dias, todo e qualquer demonstrativo contábil ou relatórios financeiros do Instituto;
- Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre, sempre na primeira quinzena, para a análise dos demonstrativos contábeis do período imediatamente anterior e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Diretoria ou pelo Conselho Deliberativo..
Artigo 40º– Os membros do Conselho Fiscal, associados ou não, desempenharão as suas funções e atribuições, sem remuneração.
Seção III – Conselho Deliberativo
Artigo 41º: O Conselho Deliberativo será composto por 03 (três) membros efetivos, que fazem parte do quadro de associados e serão eleitos a cada 02 (dois) anos pela Assembleia Geral da entidade, convocada também com esta finalidade.
Artigo 42º: O conselho Deliberativo elegerá, dentre os seus membros efetivos, por maioria de votos, um Presidente, um Vice-presidente e um Secretario para presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho.
Artigo 43º: Os membros do Conselho Deliberativo e ou seus suplentes exercerão os seus cargos até a Assembleia Geral para a nova eleição dos seus membros, e poderão ser reeleitos por mais um período de 02 (dois) anos somente.
Artigo 44º: O Conselho Deliberativo, após eleito em Assembleia Geral, tem as seguintes atribuições e poderes:
- Convocar Reunião Extraordinária, quando necessário;
- Reunir-se, sempre que necessário, para examinar e emitir parecer a respeito da situação administrativa e financeira do CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ .
- Atuar em conjunto com o Conselho Fiscal, sempre que solicitado, para avaliar a situação contábil e fiscal do CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ ;
- Analisar e validar projetos de reformas estatutárias encaminhados pela Diretoria Executiva a serem enviados à Assembleia, quando for necessário.
- Emitir parecer a respeito de assuntos que não estejam previsto neste estatuto.
- Decidir sobre atos e fatos administrativos que sejam originados em função de dúvidas estatutárias.
Artigo 45º: Os Membros do Conselho Deliberativo desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração ou proventos a qualquer título.
Seção IV – Conselho de Atletas
Artigo 46 º: O Conselho de Aletas será composto por 11 (onze) membros efetivos, que fazem parte do quadro de associados e serão eleitos a cada 02 (dois) anos pela Assembleia Geral da entidade.
Artigo 47º º: O Conselho de Atletas elegerá, dentre os seus membros efetivos, por maioria de votos, um Presidente, um Vice-presidente e um Secretario para presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho.
Artigo 48º º: Os membros do Conselho de Atletas e ou seus suplentes exercerão os seus cargos até a Assembleia Geral para a nova eleição dos seus membros, e poderão ser reeleitos por mais um período de 02 (dois) anos somente.
Artigo 49º: O Conselho de Atletas, após eleito em Assembleia Geral, tem as seguintes atribuições e poderes:
- Reunir-se, sempre que necessário, para examinar e emitir parecer a respeito da situação relacionada com os projetos, programas sociais, campeonatos e demais atividades esportivas organizadas pelo CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ .
- Atuar em conjunto com a Diretoria e Conselhos Fiscal e Deliberativo, sempre que solicitado, para colaborar na condução dos processos administrativos CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ;
- Supervisionar, em conjunto com os demais Diretores as atividades esportivas amadoras e profissionais
- Emitir parecer sobre a elaboração de normas, regulamentos e regras para eventos esportivos
- Analisar os projetos de reformas estatutárias encaminhados pela Diretoria Executiva a serem enviados à Assembleia, quando for necessário.
- Emitir parecer a respeito de assuntos que não estejam previsto neste estatuto.
- Garantir a representação da categoria de atletas no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições organizadas pelo CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ
- Indicar representantes para compor os órgãos de direção do CLUBE DE TIRO GUIRACÁ na eleição
Artigo 50º: Os Membros do Conselho de Atletas desempenharão suas funções e atribuições sem remuneração ou proventos a qualquer título.
CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLEIAS e ELEIÇÕES
Seção I – Assembleias Gerais
Artigo 51º: A Assembleia Geral é órgão soberano da entidade, formado por todos os associados.
Artigo 52º: Anualmente, no primeiro quadrimestre, haverá uma Assembleia Geral Ordinária para apresentação, discussão e aprovação das contas do exercício anterior e, quando for o caso, realizar as eleições para os órgãos de administração da associação.
Artigo 53º: – Compete à Assembleia Geral:
- Ordinária – Eleger e ou destituir a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;
- Extraordinária – Decidir sobre a dissolução desta Associação e a destinação de seu patrimônio;
- Extraordinária – Decidir sobre a conveniência de alienar, permutar ou transigir bens patrimoniais;
- Ordinária – Aprovar o relatório anual de atividades;
- Ordinária – Analisar e aprovar as prestações de contas com base em parecer do Conselho Fiscal;
- Extraordinária – Decidir sobre alterações no estatuto, conforme previsto, respeitando-se os contratos, termos de parceria, convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação celebrados ou atividades em andamento
- Extraordinária – Decidir sobre casos omissos e de extrema relevância, relacionados com os objetivos estatutários do Clube de Tiros Guiaracá.
Artigo 54º – As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Diretor Presidente da associação, ou por um associado escolhido no ato, que convidará o Diretor Administrativo ou um dos dirigentes presentes para servir de secretário, na composição da mesa.
Parágrafo único: A deliberação sobre alienação ou a constituição de ônus real de bem imóvel, depende de quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos associados patrimoniais e será tomada por maioria de votos, em assembleia extraordinária especialmente convocada para este fim.
Artigo 55º: Em qualquer tempo realizar-se-ão Assembleias Gerais Extraordinárias desde que convocada pela Diretoria Executiva, Conselhos ou solicitada por 1/5 (um quinto) dos associados.
- 1º – Caberá recurso à Diretoria em caso de indeferimento da convocação.
Artigo 56º : As Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis por Edital fixado na sede social do Clube, no seu escritório administrativo, por exposição em sítio eletrônico e anúncio publicado em jornal de grande circulação na cidade da sede do Clube, e serão realizadas em primeira convocação com o mínimo de 50% (cinquenta por cento), mais um, dos associados e em segunda convocação, meia hora mais tarde, com qualquer número de associados, excetuando os casos de reforma de estatuto e dissolução da associação, cujo quórum será de no mínimo 2/3 (dois terços) de associados, em primeira convocação e, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes.
- 1º – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão solicitadas ao Diretor Presidente, por qualquer dos Diretores ou associados patrimoniais, sempre que os interesses da associação exigir o pronunciamento dos associados e para os fins previstos em lei.
- 2º – Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, para eleição de nova Diretoria.
- 3º – As Assembleias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas em casos que sejam considerados extremamente relevantes e de interesse do Clube do Tiros Guairacá, com antecedência mínima de 3 (três) dias, desde que plenamente autorizada esta convocação pelo Conselho Deliberativo, por escrito.
Artigo 57º: O Edital de convocação, deverá conter:
- A denominação da Associação, seguida da expressão: “Convocação de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária”;
- O local, dia e hora da reunião;
- A pauta com as devidas especificações;
- O número de associados necessários para efeito de quorum de instalação; e
- Assinatura do responsável pela convocação.
Seção II – Eleições
Artigo 58º: Poderão votar e ser votados as categorias de associados patrimoniais e em pleno gozo de seus direitos administrativos e civis e quites com suas obrigações de associado.
Artigo 59º: Os votados e votantes devem estar quites com as suas contribuições até o último mês antecedente às eleições, devendo trazer o comprovante do pagamento no ato da inscrição para a eleição, além dos demais documentos obrigatórios de identificação e de cadastramento como associado.
Artigo 60º – Os associados patrimoniais interessados em concorrer aos cargos administrativos do CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ, deverão registrar as suas chapas completas, com 15 (quinze) dias de antecedência da data estabelecida para a eleição.
Artigo 61º– Não será permitido o voto por procuração.
Artigo 62º – Não poderão votar e ser votados os menores de 18 anos.
Parágrafo único – Não poderão ser eleitos para os cargos diretivos ou consultivos da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos do Poder Público ou que possuam parentesco até o 2º grau com agentes políticos ou gestores de entidades da administração pública, direta ou indireta.
Artigo 63º – Os associados terão direito a protocolar na secretaria do CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ uma defesa prévia, em caso de impugnação, do direito de participar da eleição;
Artigo 64º- A convocação de eleições, especialmente, será realizada mediante edital publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por três vezes;
Artigo 65º – O CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ providenciará que o sistema de recolhimento dos votos seja imune a fraude;
Artigo 66º – Será permitido o acompanhamento da apuração da votação pelos candidatos devidamente inscritos e pelos meios de comunicação.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA
Artigo 67º – O patrimônio do Clube será constituído:
- Pelos bens móveis e imóveis que possui ou venha a possuir;
- Pelos títulos de qualquer natureza;
- Pelas contribuições dos seus associados, doações, subvenções e legados.
Artigo 68º – O patrimônio do Clube será representado por quotas patrimoniais individuais nominativas e transferíveis, limitadas a uma (01) quota por associado.
- 1º – O valor das quotas patrimoniais será corrigido no mês de janeiro de cada ano, fazendo a reavaliação mediante apuração do resultado do patrimônio líquido estabelecido no balanço patrimonial do exercício findo, juntamente com a média aritmética a ser apurada através 3 (três) avaliações de empresas imobiliárias idôneas.
- 2º – A transferência da quota patrimonial estará sujeita ao pagamento de taxa equivalente a 10% (dez por cento) do seu valor patrimonial e somente poderá ser averbada pelo Clube, após a admissão de seu proprietário no quadro social e desde que não esteja em débito com o Clube.
- 3º – A transferência de quota patrimonial entre associados, ascendentes e descendentes em linha reta, estará isenta da respectiva taxa.
- 4º – A quota patrimonial garante os encargos financeiros do seu proprietário junto ao Clube, vencidos e não pagos.
- 5º – Não atendidos tais encargos, poderá o Clube proceder ao resgate da quota patrimonial para satisfação do débito.
- 6º – Resgatada a quota patrimonial, o Clube poderá emitir outra em substituição, com as cautelas legais;
- 7º – O Clube não se obriga a adquirir ou reembolsar o valor das quotas patrimoniais.
Artigo 69º – A receita do Clube prevista no orçamento anual, é constituída:
- Pela taxa de adesão e mensalidades pagas pelos associados proprietários patrimoniais e contribuintes;
- Pelas rendas provenientes das atividades esportivas dos diversos setores, tais como taxa de uso do estande, seu aluguel a firmas de segurança, e uso das demais salas da sede social, e demais materiais decorrentes da prática de tiro;
- Ofertas voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas de caráter público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
- Contribuição mensal de mantenedores, doações, subvenções e eventuais legados;
- Recursos públicos ou privados, convênios, acordos de cooperação, termos de parceria ou instrumentos congêneres;
- Recursos provenientes da comercialização de artigos auto-produzidos e/ou doados para tal finalidade;
- Recursos oriundos de incentivos fiscais das três esferas governamentais;
- O produto da arrecadação das Bilheterias;
- A renda dos serviços internos;
- As percentagens e as participações em jogos, torneios e campeonatos;
- Os aluguéis e os arrendamentos de dependências, utilidades e serviços;
- Os direitos peculiares oriundos de contrato ou disposições de leis desportivas.
- As rendas provenientes da participação societária em outras formas societárias;
- Recursos provenientes da administração financeira de suas reservas de caixa e aplicações financeiras;
- Fundos Patrimoniais ( Lei Federal 13.1800/2019);
- Sorteios, concursos e operações assemelhadas ( Lei Federal 13.019/2014;Lei Federal 13.204/2015);
- À Diretoria da entidade está reservado o direito de recusar recursos necessários a sua manutenção que contrariem os princípios éticos contidos em suas finalidades estatutárias;
Artigo 70º – As receitas serão aplicadas no pagamento das despesas inerentes ao cumprimento dos objetivos e finalidades estatutárias do Clube de Tiro Guairacá.
Parágrafo Único – Na hipótese da associação obter e, posteriormente perder a qualificação de OSCIP instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo/finalidade.
CAPÍTULO VII
DA CONTABILIDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS e do EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 71º – O exercício social terá a duração de doze meses, terminando em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 72º – No fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar com base na escrituração contábil da associação, o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e a demonstração das origens e aplicações de recursos
Artigo 73º – O CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ observará:
- Os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
- A publicidade, por qualquer meio eficaz incluindo o sítio eletrônico do Clube, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição dos associados;
- A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, quando necessário;
- A prestação de contas aos associados, órgãos administrativos e as entidades governamentais, de todos os recursos e bens de origem pública recebidos e utilizados.
CAPÍTULO VIII
DA LIQUIDAÇÃO
Artigo 74º – A associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos associados proprietários, em qualquer tempo, desde que seja convocada Assembleia Geral Extraordinária para esse fim.
Artigo 75º – A associação também poderá ser extinta por determinação legal.
Artigo 76º – No caso de extinção, competirá à Assembleia Geral Extraordinária estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante para funcionar durante o período da liquidação.
Artigo 77º – Dissolvido o Clube de Tiro Guairacá, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de solvido o passivo e também deduzidas as quotas ou frações ideais entre os associados proprietários – patrimoniais, na proporção cabível a cada título patrimonial, será destinado à entidade de fins não econômicos designada neste Estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, à instituição municipal, estadual ou federal, que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, idêntico ou semelhante.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 78º – Os Estatutos desta associação poderão ser alterados, novamente, por deliberação de 2/3 dos associados patrimoniais, em Assembleia Geral Extraordinária,
Artigo 79º – O Clube de Tiro Guairacá atenderá, no que lhe couber, as legislações pertinentes à renúncia fiscal, especificamente às Portarias n° 115, de 3 de abril de 2018 e nº 269, de 30 de agosto de 2018, do Ministério do Esporte, e suas alterações posteriores.
Artigo 80º O Clube de Tiro Guairacá atenderá, no que lhe couber, as legislações pertinentes ao regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, especificamente a Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, e suas alterações posteriores.
Artigo 81º – O Clube de Tiro Guairacá criará o órgão de OUVIDORIA que ficará encarregado de receber, processar e responder as solicitações relacionadas à gestão ou a qualquer outro assunto que esteja relacionado com as suas finalidades estatutárias.
Artigo 82º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos por maioria absoluta dos associados, em Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 83º – Fica eleito o foro da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas neste Estatuto.
Cascavel, Paraná, aos 05. dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte
CLUBE DE TIRO GUAIRACÁ
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Milton Borges de Gouveia
Presidente
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Fabricio Souza Lopes
Diretor Administrativo
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Advogado – OAB ……………..-PR